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PROGEP publica edital de Processo Seletivo Interno de Remoção para Assistente em Administração e equivalente

Data da publicação: 24 de fevereiro de 2025 Categoria: Remoção

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno de Remoção destinado aos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) por meio do Edital nº 01/2025. O processo contempla remoções a pedido, com código de vaga em contrapartida, de servidores ocupantes do cargo de Assistente em Administração e equivalente.

A PROGEP ressalta que este é apenas o primeiro edital de remoção publicado. Em breve, mais processos seletivos serão abertos com oportunidades para outro cargos. Além disso, não é preciso ter autorização ou ciência da chefia para participar e não será admitida nenhuma objeção quanto à liberação do servidor aprovado no concurso de remoção.

Confira o Edital nº 01/2025 na íntegra. 

As inscrições ocorrem de 21 de fevereiro a 5 de março de 2025, por meio do site Mural de Oportunidades. O período de inscrição inicia-se às 8h do primeiro dia e encerra-se às 17h do último dia. Serão ofertadas 25 vagas, distribuídas entre os campi da UFC em Fortaleza, Crateús, Quixadá, Itapajé e Sobral.

Requisitos para participação

Para concorrer à remoção, o servidor deve:

  • pertencer ao quadro de pessoal da UFC e atender aos requisitos estabelecidos no edital e na Portaria nº 412/2024;
  • ser ocupante do cargo para o qual pleiteia a remoção ou de cargo equivalente, conforme disposto no Anexo II do edital;
  • possuir o mesmo regime e jornada de trabalho do cargo para o qual postula a remoção, salvo casos de redução por motivo de saúde;
  • ter, no mínimo, 18 meses de efetivo exercício na unidade de lotação atual.


Impedimentos para participação

Estão impedidos de participar do processo seletivo servidores que, durante a vigência do edital, estejam em gozo ou com processo em andamento das seguintes licenças e afastamentos:

  • licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a);
  • licença para serviço militar;
  • licença para atividade política;
  • licença para tratar de interesses particulares;
  • licença para desempenho de mandato classista;
  • cessão;
  • afastamento para mandato eletivo;
  • afastamento para missão ou estudo no exterior;
  • afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;
  • alteração de exercício para compor força de trabalho, conforme Portaria SEDGG/ME nº 8.471/2022;
  • redistribuição.


Critérios de classificação e desempate

A classificação dos candidatos será feita conforme pontuação baseada em critérios estabelecidos no edital, considerando:

  • tempo de efetivo exercício no cargo atualmente ocupado na UFC;
  • qualificação e capacitação;
  • pedido de remoção registrado junto à Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV) no SEI.

Para mais detalhes, confira o Anexo I – Critérios de Classificação do Edital nº 01/2025

A pontuação máxima é de 80 pontos. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

1. maior tempo de efetivo exercício na unidade de lotação atual;
2. maior tempo de efetivo exercício no cargo ocupado na UFC (não sendo contabilizado o tempo exercido em outra instituição para servidores redistribuídos);
3. maior idade.


Ficou com dúvidas?

Confira a lista de perguntas frequentes do Mural de Oportunidades ou entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7877 (telefone fixo e WhatsApp).

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará – E-mail – atendimento@progep.ufc.br

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